AIC
BRASIL

 

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 04/2025
Publication Date/
Data de publicação: 

16 JAN 2025
Effective date/
Data de efetivaçao:

20 FEB 2025
DISPOSIÇÕES SOBRE O CONCEITO DE INFORMAÇÃO DE VOO E FLUXO PARA UM AMBIENTE COLABORATIVO (FF-ICE)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular de Informações Aeronáuticas tem por finalidade apresentar o conceito de Informação de Voo e de Fluxo para um Ambiente Colaborativo (FF-ICE) e algumas disposições da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) referentes a esse conceito.

1.2 ÂMBITO

Esta AIC aplica-se a todos os usuários do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O DECEA tem a responsabilidade de administrar e gerenciar as atividades que se desenvolvem no espaço aéreo territorial brasileiro e, adicionalmente, no espaço aéreo sobrejacente à área oceânica, perfazendo um total de 22 milhões de km².Como as previsões apontam para o crescimento do volume de tráfego aéreo nos próximos 20 anos, este gerenciamento requer das administrações nacionais a adoção de ações para o estabelecimento de sistemas de navegação aérea e de controle do espaço aéreo de alta performance. Para atender a essa realidade, o DECEA e seus colaboradores têm unido esforços com o objetivo de conceber e construir uma infraestrutura de navegação aérea ágil, segura, sustentável, de alta performance e interoperável.
2.2. Uma das iniciativas propostas pela ICAO contemplada no Programa SIRIUS do DECEA, alinhado ao Plano Global de Navegação Aérea (GANP), é a implementação do conceito Flight and Flow – Information for a Colaborative Environment (FF-ICE) no SISCEAB. Este conceito está relacionado ao componente ATM Service Delivery Management (SDM), descrito na Concepção Operacional ATM Global (GATMOC) e sua implementação contribuirá para a viabilização de um sistema de controle do espaço aéreo de alta performance e interoperável no país. A implementação do conceito de FF-ICE gerará uma evolução do formato de plano de voo atual, além de uma facilitação para a implementação de outros conceitos previstos no GANP, com destaque para o Trajectory Based Operations (TBO).
2.3. O Brasil deverá garantir, quando implementar serviços FF-ICE, que se cumpram os requisitos para trocas de planos de voo e outras mensagens de movimento de exploradores de aeronaves e Órgãos ATS que ainda não tiverem implementado esses serviços, de acordo com a legislação do DECEA.
2.4. É importante destacar que a implementação do conceito de FF-ICE no Brasil depende da viabilização do SWIM, um conceito proposto pela OACI que visa proporcionar um ambiente global de interoperabilidade de dados e informações relacionadas ao gerenciamento do tráfego aéreo (ATM) e que permitirá a integração dos sistemas de gerenciamento de tráfego aéreo em escala global, de modo que informações sejam trocadas por sistemas em solo ou embarcados por meio de uma arquitetura comum.
2.5. O conceito FF-ICE inclui os seguintes serviços:
2.5.1. Serviço de Planificação: permite a avaliação de um plano de voo encaminhado preliminarmente (PFP) em relação à sua admissibilidade e, sempre que possível, indica as restrições aplicáveis e consequentes limitações ao voo;
2.5.2. Serviço de Apresentação: viabiliza a avaliação de um eFPL para a prestação de serviços de tráfego aéreo e indica a admissibilidade desse plano;
2.5.3. Serviço de Testes:permite a avaliação de um pedido de teste da admissibilidade de um plano de voo e, sempre que possível, indica as restrições aplicáveis e consequentes limitações ao voo. Esse serviço também oferece a um explorador ou representante designado a possibilidade de apresentar cenários hipotéticos e receber feedback de uma unidade de serviço FF-ICE antes de enviar um PFP, eFPL ou atualização de plano de voo;
2.5.4. Serviço de Solicitação de Dados de Voo: fornece dados relativos a um voo específico, como a versão mais recente de um plano de voo apresentado ou dados de busca e salvamento, mediante solicitação de um destinatário autorizado a requisitar esses dados;
2.5.5. Serviço de Notificação: fornece dados relativos a um determinado evento de voo (ex: partida, chegada) aos destinatários necessários; e
2.5.6. Serviço de Publicação: publica dados de voo e fluxo para acesso de assinantes autorizados.
2.6. Quando os serviços FF-ICE começarem a ser prestados no Brasil, a autoridade ATS competente deverá designar pelo menos uma unidade de serviço FF-ICE no país, além de tomar as medidas necessárias para que, no mínimo, sejam prestados os serviços de apresentação e de solicitação de dados de voo. Além disso, deverá assegurar que a unidade de serviço FF-ICE mantenha uma capacidade necessária para troca de mensagens ATS com exploradores e órgãos ATS que não tenham implementado serviços FF-ICE, de acordo com o disposto na ICA 100-15 (Mensagens ATS). Adicionalmente, o Brasil deverá providenciar a divulgação de informação sobre a disponibilidade dos serviços FF-ICE e os procedimentos e condições associados em publicações de informação aeronáutica – AIP.
2.7. Os procedimentos e condições a serem publicados em AIP, conforme descrito no item anterior, deverão contemplar instruções para orientar a elaboração de planos de voo válidos para apresentação, o horário e/ou condições a partir dos quais mudam os procedimentos para apresentação de mensagem de atualização do plano de voo, o período, o momento e/ou as condições sob os quais é fornecida uma atualização das mensagens de status de planejamento e de status de apresentação, caso aplicável, os tipos de dados de voo que podem ser solicitados por meio do serviço de solicitação de dados de voo FF-ICE, caso pertinente e por fim, os prazos para envio de mensagem PFP, caso aplicável.

3 ABREVIATURAS

eFPL Plano de Voo Apresentado tramitado via Serviço FF-ICE;
FF-ICE Informação de Voo e Fluxo para o Ambiente Colaborativo;
FPL Plano de Voo Apresentado tramitado via Serviço Fixo Aeronáutico – SFA;
PFP Plano de Voo Preliminar;
GUFI Identificador Único de Voo em Escala Mundial (Globally Unique Flight Identifier).

4 DEFINIÇÕES

4.1 INFORMAÇÕES DE VOO E FLUXO PARA O AMBIENTE COLABORATIVO

Informações necessárias para o planejamento, coordenação e notificação de voos, trocadas em um formato padronizado entre integrantes da comunidade ATM, incluindo aqueles que participam das operações de voo e de aeródromo.

4.2 ÓRGÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VOO E FLUXO PARA O AMBIENTE COLABORATIVO

Órgão designado pela autoridade ATS competente para a prestação de serviços FF-ICE. A autoridade ATS competente poderá designar um órgão existente, como um órgão ATS por exemplo, ou um órgão local ou regional de gestão de fluxo de tráfego aéreo, como órgão do serviço FF-ICE.

4.3 PLANO DE VOO

Informações específicas, relacionadas com um voo ou com parte de um voo previsto de uma aeronave. O termo “plano de voo” poderá ser acompanhado dos adjetivos “preliminar”, “apresentado”, “em vigor” para indicar o contexto e as diferentes etapas de um voo. Quando a palavra “mensagem” é utilizada antes desta expressão, refere-se ao conteúdo e formato dos dados do plano de voo tal como transmitidos.

4.4 PLANO DE VOO APRESENTADO

Último plano de voo FPL ou eFPL apresentado pelo piloto, explorador ou um representante designado para uso pelos órgãos de serviço de tráfego aéreo. A abreviatura FPL indica um plano de voo apresentado através do serviço fixo aeronáutico. A abreviatura eFPL indica um Plano de Voo Apresentado utilizando serviços FF-ICE, permitindo a troca de informações adicionais não contidas no FPL.

4.5 PLANO DE VOO PRELIMINAR

Informação relativa a um voo enviada por um operador ou um representante designado para realizar o planejamento colaborativo de um voo, antes de apresentar um plano de voo.

5 INFORMAÇÃO DE VOO E FLUXO PARA UM AMBIENTE COLABORATIVO - FF-ICE

5.1. As mensagens especificadas na Tabela 1 desta publicação serão utilizadas para troca de informações, conforme indicado nos procedimentos para serviços FF-ICE.
5.2. O conteúdo de uma mensagem FF-ICE deverá permitir a tradução para uma mensagem ATS correspondente quando necessário, para atender aos requisitos previstos na ICA 100-15 (Mensagens ATS). Isto inclui a tradução de uma mensagem eFPL para uma mensagem FPL, de uma mensagem de atualização de plano de voo para uma mensagem CHG ou DLA e por fim, de uma mensagem de cancelamento de voo para uma mensagem CNL. É importante destacar que elementos de dados adicionais definidos para utilização em mensagens FF-ICE e que não correspondam a um elemento de dados existente na mensagem ATS não poderão ser traduzidos.
5.3. O pessoal envolvido no fornecimento e uso dos serviços FF-ICE não visualizará todo o conteúdo das mensagens FF-ICE, uma vez que a maior parte delas será gerada e tramitada entre computadores. As informações do plano de voo deverão ser exibidas ou disponibilizadas aos profissionais pertinentes, tais como o despachante operacional de voo ou qualquer outro profissional designado, para verificação, coordenação e realização das modificações necessárias.
Tabela 1 – Mensagens para troca de informações nos serviços FF-ICE
Mensagem Descrição
Resposta da apresentação Mensagem de resposta indicando se uma mensagem FF-ICE enviada é válida ou não. Em caso de rejeição, indica também o motivo.
Plano de voo preliminar - PFP Plano de voo enviado para planejamento de voo colaborativo, antes do envio do eFPL.
Estado de Plano Resposta a uma mensagem PFP validada indicando a admissibilidade do plano de voo e, quando viável, as restrições e limitações aplicáveis.
Solicitação de teste Consulta para avaliar um plano de voo que está sendo considerado para um voo previsto.
Resposta de teste Resposta a uma mensagem de solicitação de teste validada que indica a admissibilidade prevista do plano de voo e, quando seja possível, as restrições e limitações aplicáveis.
Plano de voo apresentado - eFPL Plano de voo enviado como solicitação de serviços de tráfego aéreo.
Estado de apresentação Resposta a um eFPL validado indicando a admissibilidade do plano de voo.
Atualização do plano de voo Atualização da informação constante de plano de voo previamente enviado (PFP ou eFPL).
Cancelamento de voo Instrução para cancelar e remover plano de voo previamente enviado (PFP ou eFPL).
Solicitação de dados de voo Consulta do plano de voo ou informação de busca e salvamento de um voo específico.
Resposta de dados de voo Resposta a uma mensagem de solicitação de dados de voo validada, que inclui os dados necessários.
Partida de voo Notificação de partida de um voo.
Chegada do voo Notificação de pouso de um voo.
Detalhes específicos sobre mensagens FF-ICE, incluindo conteúdo, formato e convenções de dados, estão contidos no Documento 9965 ( Manual on Flight and Flow — Information for a Collaborative Environment) da OACI.

6 PROCEDIMENTOS PARA SERVIÇOS FF-ICE

6.1. Cada serviço FF-ICE possui um conjunto de mensagens aplicáveis e procedimentos associados. Alguns desses procedimentos são utilizados por mais de um serviço. O originador deve garantir que a mensagem FF-ICE esteja em conformidade com o formato de dados e as convenções aplicáveis e por sua vez, o destinatário deve validar a mensagem FF-ICE e verificar a sua conformidade com o formato e convenções de dados aplicáveis. Na medida do possível, deve verificar adicionalmente a sua integralidade e exatidão
6.2. Após a validação da mensagem mencionada no item anterior, o destinatário enviará uma mensagem de resposta de apresentação, o mais rápido possível, às mensagens PFP, eFPL, de atualização de voo, de teste, de cancelamento de voo, de DEP, de ARR e de solicitação de dados. Ao receber uma resposta de apresentação indicando que a mensagem foi rejeitada, o destinatário da resposta de apresentação adotará as medidas necessárias.
6.3. O originador das mensagens PFP, eFPL ou de atualização do plano de voo incluirá informações sobre a versão do plano de voo. Essas informações permitirão ao destinatário verificar se a versão do plano de voo na mensagem é mais recente do que a recebida anteriormente e se não foram feitas atualizações adicionais. Caso a versão do plano de voo de uma mensagem recebida seja mais antiga que a versão atual ou faltarem atualizações adicionais, o destinatário tomará medidas para obter a versão mais recente do plano de voo.
6.4. O serviço de planificação FF-ICE será prestado mediante a apresentação de uma mensagem de PFP por um explorador ou representante designado para cada unidade FF-ICE que necessite avaliar essa mensagem e que tenha disponibilidade de serviço. Essa mensagem, quando enviada pela primeira vez, incluirá, no mínimo, o GUFI, os aeródromos de partida e de destino, a data e a hora prevista de calços fora. Os elementos de dados poderão ser ampliados à medida que mais informações estiverem disponíveis para o explorador.
6.5. Quando da implementação dos serviços FF-ICE no Brasil, os prazos para envio de mensagem PFP determinados pela autoridade ATS competente ou com base em acordos regionais de navegação aérea será publicado em AIP. É importante destacar que a mensagem PFP será rejeitada caso exista um plano de voo apresentado para o voo em questão. Além disso, as unidades de serviço FF-ICE avaliarão a mensagem PFP validada e fornecerão uma resposta apropriada. Destaca-se que o envio de uma mensagem PFP não substitui o envio de uma mensagem eFPL.
6.6. Destaca-se que futuramente, deverá constar em AIP que um explorador ou seu representante autorizado que opte por utilizar os serviços FF-ICE apresente um eFPL para cada unidade de serviço FF-ICE pertinente ao longo da rota de um voo e adicionalmente, um FPL para cada órgão ATS que não tenha a capacidade para processar um eFPL, para cada espaço aéreo que o voo deverá cruzar.
6.7. Uma unidade de serviço FF-ICE poderá oferecer opcionalmente uma funcionalidade similar, assumindo a responsabilidade de fornecer a informação do plano e as suas alterações num formato apropriado às unidades correspondentes interessadas ao longo da rota de voo, além de proporcionar respostas apropriadas a um explorador ou ao seu representante autorizado, quando estes enviarem um eFPL apenas a uma unidade de serviço FF-ICE que atenda ao aeródromo de partida.
6.8. A mensagem eFPL deverá incluir, no mínimo, o GUFI e os elementos de dados de voo previstos na ICA 100-11, MCA 100-11 e demais publicações relacionadas.
6.9. A unidade de serviço FF-ICE garantirá que o plano de voo apresentado possa ser disponibilizado a todos os órgãos ATS interessados dentro da sua área de responsabilidade. Além disso, quando houver acordo entre as autoridades ATS, pode-se exigir o fornecimento de uma mensagem eFPL adicional às unidades de serviços FF-ICE de cada FIR nas proximidades de rotas utilizadas em um voo ou em espaços aéreos especificados que o voo deverá cruzar. O envio dessa mensagem eFPL adicional visa a facilitar a identificação das aeronaves e, assim, eliminar ou reduzir a necessidade de interceptações devido a desvios da rota atribuída.
6.10. Uma unidade de serviço FF-ICE deverá publicar em AIP as condições aplicáveis que alteram os procedimentos para envio de mensagem de atualização do plano de voo, conforme descrito nesta publicação. Destaca-se que dependendo do acordo local entre a unidade de serviço FF-ICE e o órgão ATS que emite as autorizações ATC, as atualizações dos planos de voo poderão não ser aceitas após um determinado tempo, o que constitui informação importante para os exploradores.
6.11. Quando for necessária uma alteração em um plano de voo previamente enviado (PFP ou eFPL, conforme aplicável), o explorador ou representante autorizado deverá apresentar uma mensagem de atualização do plano de voo a todos os destinatários do plano de voo anteriormente enviado.
6.12. Ressalta-se que sempre que tal alteração resulte em entidades adicionais que não tenham recebido anteriormente esse plano de voo, o explorador ou representante autorizado deverá apresentar uma versão mais recente do plano de voo completo (PFP ou eFPL, conforme aplicável), com todas as atualizações anteriores incorporadas, aos destinatários afetados pela mudança.
6.13. Nos casos em que uma mensagem do plano de voo enviado (PFP ou eFPL) incluir um número de versão que seja um número maior que o atual, a mensagem do plano de voo deverá ser processada como uma atualização do plano de voo enviado anteriormente. No entanto, quando o número da versão do plano de voo contido numa mensagem de atualização do plano de voo não for um número superior ao atualmente disponível, a mensagem de atualização do plano de voo será rejeitada e o explorador será informado da desfasagem entre as versões.
6.14. Destaca-se que quando se receber uma mensagem de rejeição de atualização do plano de voo devido a um atraso entre as versões, o explorador ou representante autorizado deverá apresentar a versão mais recente do plano de voo completo (PFP ou eFPL, conforme o caso). Já no caso em que se fornecer um plano de voo de acordo com os itens 6.6 e 6.7, a unidade de serviço FF-ICE deverá manter os destinatários informados de quaisquer alterações no plano de voo apresentado, inclusive no caso em que, após uma alteração, o voo não interesse mais aos destinatários. Após a validação de uma mensagem de atualização do plano de voo, as unidades de serviço FF-ICE avaliarão a atualização dos planos de voo previamente enviados e fornecerão uma resposta apropriada.
6.15. Cada unidade de serviço FF-ICE deve determinar a admissibilidade do plano de voo ou da atualização do plano de voo e enviar uma mensagem FF-ICE apropriada (mensagem de estado de planejamento ou mensagem de estado de envio) o mais rapidamente possível. Para o caso da mensagem de estado de planejamento, ressalta-se que seu envio ocorrerá no máximo três horas antes do horário estimado de calços fora. A admissibilidade do plano de voo é determinada com base numa avaliação da semântica e outra avaliação que verifica o cumprimento das restrições e/ou limitações aplicáveis. As mensagens de resposta resultantes da avaliação do plano de voo são adicionais à mensagem de resposta de apresentação fornecida.
6.16. Uma unidade de serviço FF-ICE encaminhará mensagens de atualização do estado de planejamento ou de arquivamento para refletir alterações nas restrições e/ou limitações aplicáveis ao voo. Para esses casos, serão publicados em AIP o período e/ou as condições nos quais é fornecida atualização das mensagens de estado de planejamento e de estado de apresentação. Em resposta à mensagem de estado de planejamento ou de envio, o explorador ou representante autorizado avaliará o conteúdo e tomará as medidas necessárias.
6.17. Para cancelar um voo para o qual tenha sido previamente enviado um plano de voo preliminar ou apresentado, o explorador ou representante autorizado deverá enviar uma mensagem de cancelamento de voo a cada unidade de serviço FF-ICE a qual tenha sido previamente fornecido o plano de voo correspondente. Destaca-se que após a validação de uma mensagem de cancelamento de voo, a unidade de serviço do FF-ICE tomará as medidas necessárias para garantir que o voo não seja considerado um voo previsto. Essas medidas consistem em não aceitar mais mensagens FF-ICE que incluam o GUFI do voo cancelado, notificar unidades de serviços FF-ICE e/ou órgãos ATS que tenham conhecimento do voo e eliminar o voo dos sistemas ATC. Adicionalmente, ressalta-se que quando um voo anteriormente cancelado precisar ser restabelecido, um novo plano de voo deverá ser enviado.
6.18. Uma unidade de serviço FF-ICE pode disponibilizar toda informação que considere útil sobre um voo, mas deverá ser capaz de fornecer, mediante solicitação, pelo menos a versão mais recente de um plano de voo preliminar, de um plano de voo apresentado, informações complementares de busca e salvamento e o estado de planejamento mais recente ou o último estado de apresentação.
6.19. Deve-se enviar uma solicitação de dados de voo para obter informações do plano de voo para um voo específico, conforme item anterior, indicado a uma unidade apropriada de serviço FF-ICE que tenha sido identificada como detentora da informação desejada. A mensagem de pedido de dados de voo enviada por um explorador ou representante autorizado se referirá unicamente a um voo que se encontre sob o seu controle operacional, cabendo à unidade de serviço FF-ICE validar se a mensagem de solicitação de dados de voo recebida provém de uma entidade autorizada a solicitar tal informação.
6.20. Após a validação da mensagem de pedido de dados de voo, a unidade de serviço FF-ICE deve fornecer os dados de voo solicitados o mais rápido possível e quando não conseguir fornecer os dados solicitados, enviará uma mensagem de resposta de envio-rejeição e indicará os motivos pelos quais não é possível fornecer os dados solicitados.
6.21. O serviço de teste FF-ICE será prestado por meio do envio de uma mensagem de solicitação de teste por um explorador ou representante autorizado a cada unidade de serviço FF-ICE de que se necessite a apreciação e que tenha indicado a disponibilidade da prestação do serviço. A mensagem de solicitação de teste poderá ser enviada a uma unidade de serviço FF-ICE que não esteja na trajetória de voo original e que não tenha recebido previamente o plano de voo, com a finalidade de avaliar uma mudança de rota no espaço aéreo sob jurisdição dessa unidade de serviço FF-ICE.
6.22. Cumpre destacar que uma unidade de serviço FF-ICE deve determinar, o mais rápido possível e após a validação da mensagem de solicitação de teste, a aceitabilidade de possíveis alterações num voo planejado e enviar uma mensagem de resposta de teste. As informações contidas na mensagem de solicitação de teste não serão utilizadas para fins de gestão do fluxo de tráfego aéreo ou de serviços de tráfego aéreo.

7 NOTIFICAÇÃO

7.1. Quando for determinado que o serviço de notificação FF-ICE será utilizado como meio de atender aos requisitos de transmissão de partida e chegada de voos prescritos nos itens 4.2.1.5 e 4.2.1.6 da ICA 100-15 (Mensagens ATS), as mensagens de partida de voo e a mensagem de chegada de voo deverão ser usadas no lugar das mensagens DEP e ARR.

8 REQUISITOS TÉCNICOS E DE INTEROPERABILIDADE

8.1. Os serviços FF-ICE farão uso de serviços de informação. No contexto do gerenciamento de informações em todo o sistema, serviço de informação refere-se à interação automática em uma estrutura de prestação de serviços.Os procedimentos dos serviços de informação estão contidos no Documento 10199 (Procedures for Air Navigation Services - Information Management (PANS-IM)) da OACI.
8.2. Os provedores e usuários dos serviços FF-ICE adotarão um modelo de troca de informações que forneça a estrutura e o formato dos elementos de dados de voo e fluxo necessários, incluindo suas propriedades, associações e tipos de dados, bem como restrições nos valores dos dados. Além disso, o modelo deve permitir a construção e troca das mensagens FF-ICE padronizadas listadas na Tabela 1 e fornecer um mecanismo pelo qual dados adicionais de voo e fluxo e/ou mensagens FF-ICE possam ser usados sem afetar a interoperabilidade global.

9 CONTEÚDO DA EMENDA 12 AO DOC 4444 (PANS-ATM) REFERENTE AO FF-ICE QUE SERÁ INCLUÍDO NAS PUBLICAÇÕES DO DECEA (ICA 100-11 e MCA 100-11) PARA VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS FF-ICE NO BRASIL

9.1. Com relação ao plano de voo, ressalta-se que deverá ser utilizado um formulário de plano de voo a ser disponibilizado futuramente ou uma mensagem de plano de voo conforme o disposto nesta AIC, tanto pelos operadores quanto pelos órgãos dos serviços de tráfego aéreo, para preparar os planos de voo correspondentes.
9.2. Quando da implementação dos serviços FF-ICE, os operadores e órgãos ATS deverão observar as instruções para elaborar e/ou preencher o plano de voo corrspondente, de acordo com as disposições que figuram na presente AIC e em futuras publicações do DECEA. Adicionalmente, deverão também observar todas as restrições, limitações ou informações de aconselhamento relacionadas ao planejamento do voo, determinadas nas publicações de informação aeronáutica (AIP) pertinentes ou em outras publicações, como os NOTAM.
9.3. Ressalta-se que antes da partida, os planos de voo não deverão ser apresentados com mais de 120 horas de antecedência em relação ao horário previsto de início do voo, exceto no caso de planos de voo preliminares. Para a aceitação de um plano de voo, sua apresentação antes da partida deverá ser feita em uma unidade de Serviço FF-ICE ou qualquer outra dependência que preste serviço no aeródromo de partida, conforme o disposto pelo DECEA.
9.4. O Manual sobre Informações de Voo e Fluxo para o Ambiente Colaborativo da OACI (Doc 9965), fornece instruções para auxiliar a completar Formulário de Plano de Voo e traz uma orientação sobre os códigos de planos de voo aplicáveis durante um período de transição, bem como sobre as informações de voo adicionais que podem ser trocadas utilizando os serviços FF-ICE.
9.5. Quando da implementação dos serviços FF-ICE no Brasil, os procedimentos e mensagens associados aos serviços FF-ICE constarão em norma específica do DECEA. Para fins dos serviços de tráfego aéreo, as mensagens ATS deverão ser originadas por órgão ATS, AIS ou pela aeronave, de acordo com o especificado nesta publicação. As mensagens de plano de voo apresentado e as mensagens de atualização correspondentes poderão ser originadas por outro setor devidamente credenciado, desde que sejam observadas as demais regulamentações em vigor. A delegação do setor credenciado a que se refere o item anterior poderá ser realizada por meio de publicação em AIP, mediante acordo com os operadores interessados ou por meio dos serviços FF-ICE.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Procedimentos adicionais relacionados à implementação de serviços FF-ICE serão oportunamente publicados.
10.2. O DECEA disponibiliza um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão no endereço eletrônico https://servicos.decea.mil.br/sac/index.cfm.
10.3. Esta AIC republica a AIC N33/24.